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Ferramenta gratuita

Verificador de conformidade EAD

Descubra se o curso pode ser ofertado a distância e quantas horas presenciais e síncronas o Decreto nº 12.456/2025 exige da carga horária.

  • Decreto 9.057/2017
  • Portaria MEC 2.117/2019

O Decreto nº 12.456/2025 reorganizou a educação superior a distância em três formatos e fechou a porta do EAD total para vários cursos. O verificador abaixo cruza o curso que você oferta com o formato pretendido e devolve duas coisas: se aquela combinação é permitida e, sendo permitida, quantas horas presenciais e síncronas a carga horária informada precisa reservar para cumprir os arts. 10 a 12.

Verifique curso, formato e carga horária

Decreto nº 12.456/2025



O grupo define quais formatos o decreto admite.



Total do projeto pedagógico, em horas.

O que mudou com o Decreto nº 12.456/2025?

A mudança central foi trocar uma modalidade única por três formatos com pisos próprios de presencialidade. O art. 10 trata do presencial, o art. 11 do semipresencial e o art. 12 da oferta a distância, cada um com percentual mínimo de atividades que precisam acontecer com o estudante e o docente no mesmo espaço ou no mesmo horário.

Formato Mínimo presencial Mínimo presencial ou síncrono Base
Presencial 70% da carga art. 10
Semipresencial 30% da carga 20% da carga art. 11
A distância 10% da carga 10% da carga art. 12

Em um curso de 3.200 horas, o formato a distância passou a exigir 320 horas presenciais e outras 320 em atividades síncronas mediadas por tecnologia. Não é detalhe de projeto pedagógico: é infraestrutura, escala docente e custo de polo. A conta muda o modelo de negócio de quem opera a distância.

Que cursos não podem mais ser ofertados a distância?

O art. 8º do decreto reserva à oferta exclusivamente presencial os cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. O art. 9º acrescenta uma vedação parcial: os demais cursos da área de saúde e as licenciaturas não podem ser ofertados totalmente a distância, restando a eles o presencial e o semipresencial.

Medicina recebeu tratamento à parte. O § 3º do art. 10 prevê percentual presencial superior a 70%, a ser fixado por ato do Ministro de Estado da Educação — ou seja, o piso do decreto é o mínimo do mínimo naquele curso. Quem planeja oferta em saúde precisa acompanhar esse ato, e não apenas o texto do decreto.

Quantos alunos cabem em uma turma síncrona?

O decreto fixou 70 estudantes por docente nas atividades síncronas mediadas por tecnologia. É o número que costuma surpreender o planejamento financeiro: uma disciplina com 700 matriculados deixa de ser uma transmissão e passa a exigir dez turmas simultâneas, ou dez horários distintos com o mesmo professor.

Some isso ao piso de horas síncronas do art. 12 e o efeito aparece inteiro. Nosso comparador de custo por aluno em plataforma EAD ajuda a medir o quanto a plataforma escolhida sustenta ou atrapalha esse desenho de turmas.

Como fica a conta em três cursos típicos

Os números abaixo saem do próprio verificador e mostram por que o decreto pesa de forma tão desigual entre áreas. Repare que o curso mais restrito não é o que tem a maior carga, e sim o que o art. 8º empurra inteiro para o presencial.

Curso e carga Formato possível Horas presenciais Horas síncronas
Administração, 3.000 h a distância 300 h 300 h
Licenciatura em História, 3.200 h semipresencial 960 h 640 h
Enfermagem, 4.000 h presencial apenas 2.800 h não se aplica

A licenciatura é o caso mais sensível: além das 960 horas presenciais do art. 11, a Resolução CNE/CP nº 4/2024 mantém estágio e extensão presenciais, e as duas exigências se somam dentro da mesma carga.

Qual é o prazo de adequação

O art. 41 do decreto concedeu dois anos para que os cursos em funcionamento se adequem às novas regras. O prazo corre para a instituição, não para o fornecedor de tecnologia nem para o polo parceiro, e o cumprimento é verificado nos processos de renovação de reconhecimento conduzidos pelo MEC.

Na prática, adequar significa reescrever o projeto pedagógico, redimensionar corpo docente, contratar ou reformar espaço presencial e ajustar contratos de polo. Instituições que deixaram para o último semestre do prazo chegam à renovação com o projeto novo e a operação velha — e é a operação que a avaliação in loco enxerga.

O que a extensão e o estágio exigem

Extensão e estágio não entram na conta de flexibilização. Nas licenciaturas, a Resolução CNE/CP nº 4/2024 mantém essas atividades integralmente presenciais, o que na prática limita ainda mais o desenho semipresencial desses cursos. Um curso de 3.200 horas com 400 horas de estágio já começa com 12,5% da carga presencial obrigatória por outra norma.

Vale checar a soma antes de desenhar a matriz: o piso do decreto e o piso da resolução se acumulam, não se substituem. Nossa ferramenta de aproveitamento de disciplinas mostra o outro lado disso, quando o estudante chega com carga já cumprida em outra instituição.

Como apuramos e o que esta ferramenta não cobre

Lemos o texto do Decreto nº 12.456/2025 artigo por artigo e transcrevemos os percentuais dos arts. 8º a 12 e o prazo do art. 41 para constantes datadas, exibidas no rodapé de cada resultado. Quando o decreto mudar, muda a constante — e a ferramenta continua correta sem que ninguém precise reescrever texto.

O verificador não substitui o parecer da procuradoria da instituição nem a leitura do instrumento de avaliação do MEC. Ele responde à pergunta de triagem: esta combinação de curso e formato é possível, e quanto de presencialidade ela obriga. As decisões de credenciamento seguem sendo processo administrativo, com regras próprias.

Fontes

Os percentuais desta página vêm direto do texto oficial, com data de verificação no rodapé do resultado. Confira antes de levar qualquer número para o conselho superior, porque o decreto ainda depende de atos complementares do Ministro.

Os cálculos e as orientações desta página citam a norma em que se apoiam e a data em que ela foi verificada. Nenhum conteúdo aqui substitui a leitura do edital, do regimento da instituição ou o aconselhamento profissional. © 2026 Guia Brasil Escolas.