Ferramenta gratuita
Verificador guiado no e-MEC e no Sistec
Roteiro passo a passo para checar se a faculdade e o curso existem oficialmente no e-MEC ou no Sistec, com os sinais de alerta mais comuns.
- Decreto 9.235/2017
- Portaria MEC 315/2018
Neste guia
- Monte seu roteiro de verificação
- Sinais de alerta
- e-MEC ou Sistec: onde procurar?
- Autorizado, reconhecido, renovado: o que muda?
- O que conferir em um curso técnico
- Como conferir um curso a distância
- E se o curso não aparecer na base?
- Guarde a prova da consulta
- Como apuramos e o que esta ferramenta não cobre
- Fontes
Checar se um curso existe legalmente leva cinco minutos, mas quase ninguém sabe onde clicar — e as duas bases oficiais são diferentes. Educação superior fica no e-MEC, na forma do Decreto nº 9.235/2017; educação profissional técnica fica no Sistec, sob a Resolução CNE/CP nº 1/2021. Esta ferramenta monta o roteiro de consulta para o seu caso, com o que verificar em cada tela, os sinais de alerta que aparecem com mais frequência e o registro que você deve guardar.
Monte seu roteiro de verificação
Bases oficiais do MEC
Sinais de alerta
e-MEC ou Sistec: onde procurar?
A divisão segue o nível de ensino. O e-MEC é o cadastro da educação superior e registra instituições, cursos de graduação e os atos regulatórios de cada um, na forma do Decreto nº 9.235/2017. O Sistec é o cadastro nacional da educação profissional técnica de nível médio e lista unidades de ensino e cursos técnicos, com a situação de cada um.
Procurar curso técnico no e-MEC não devolve resultado, e é aí que muita gente conclui, erradamente, que a escola é irregular. O contrário também acontece: pós-graduação lato sensu não recebe reconhecimento individual, então buscar o nome do curso no e-MEC é busca inútil — quem precisa estar credenciada é a instituição, na forma do art. 10 do Decreto nº 9.235/2017.
Autorizado, reconhecido, renovado: o que muda?
São três atos distintos e a diferença decide se você recebe diploma. A autorização permite que o curso comece a funcionar. O reconhecimento, que o Decreto nº 9.235/2017 prevê antes da formatura da primeira turma, é o ato que dá validade nacional ao diploma. A renovação de reconhecimento mantém essa validade a cada ciclo avaliativo, hoje de 3 anos na maioria das áreas.
| Ato | O que permite | Quando é pedido |
|---|---|---|
| Autorização | iniciar a oferta | antes da primeira turma |
| Reconhecimento | diplomar com validade nacional | antes da formatura da primeira turma |
| Renovação de reconhecimento | manter a validade do diploma | a cada ciclo avaliativo |
Entrar em um curso apenas autorizado não é irregular, e muitas vezes é uma boa escolha. O que não se pode é entrar sem saber: o reconhecimento precisa vir antes da sua formatura, e o art. 41 do Decreto nº 9.235/2017 impõe à instituição informar em que etapa o processo está.
O que conferir em um curso técnico
No Sistec, a consulta pública lista os cursos por unidade de ensino, com a situação de cada oferta. Um curso que não aparece ali não gera diploma técnico registrável, por mais que o contrato afirme o contrário. A carga horária também é verificável: o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos fixa pisos de 800, 1.000 ou 1.200 horas conforme o curso, e a Resolução CNE/CP nº 1/2021 estabelece as diretrizes gerais, incluindo o mínimo de 20% da carga em prática profissional em vários eixos.
Carga anunciada abaixo do piso do catálogo não é oportunidade, é irregularidade. Nossa ferramenta de aproveitamento de disciplinas mostra o que pode ser dispensado dentro dessa carga — a dispensa reduz o que você cursa, nunca o piso que o curso precisa ter.
Como conferir um curso a distância
Além do cadastro do curso, é preciso conferir o polo. Desde o Decreto nº 12.456/2025, parte da carga horária é obrigatoriamente presencial e acontece no polo de apoio — que precisa estar formalmente vinculado à instituição no cadastro. Polo que não consta é endereço sem existência regulatória, ainda que tenha placa na fachada: o art. 12 do Decreto nº 12.456/2025 exige 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades síncronas.
Confira também se o curso pode ser ofertado no formato anunciado. Nosso verificador de conformidade EAD cruza curso e formato e mostra quantas horas presenciais e síncronas a norma exige da carga horária informada.
E se o curso não aparecer na base?
Antes de concluir que é golpe, refaça a busca por três caminhos: razão social da mantenedora, nome da mantida e código da instituição, se o contrato trouxer. Divergência de grafia responde por boa parte dos casos, e o cadastro do e-MEC usa o nome jurídico, não o comercial.
| Situação encontrada | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| Instituição existe, curso não aparece | oferta possivelmente irregular naquele endereço | exigir por escrito o número do ato regulatório |
| Curso consta como “em extinção” | não há novas entradas autorizadas | não assinar contrato de ingresso |
| Curso apenas autorizado, turma já formando | reconhecimento atrasado | cobrar o cronograma do processo |
| Conceito 1 ou 2 no último ciclo | curso sob supervisão | verificar se há medida cautelar em vigor |
| Polo EAD não vinculado | endereço sem existência regulatória | exigir polo cadastrado antes de matricular |
Persistindo a divergência, o caminho é a ouvidoria do MEC, e o prazo para juntar prova é agora, não depois. O art. 63 do Decreto nº 9.235/2017 prevê medidas que vão da advertência à desativação do curso, e o aluno prejudicado costuma ter direito a transferência assistida.
Guarde a prova da consulta
Salve a página em PDF com a data visível. Se aparecer divergência entre o que foi prometido na matrícula e o que consta no cadastro oficial, esse documento é o que sustenta reclamação administrativa, ação no Procon ou pedido de rescisão sem multa. Sem ele, a discussão vira palavra contra palavra.
Repita a consulta a cada 12 meses enquanto estiver matriculado. Atos regulatórios têm prazo, e um curso reconhecido hoje pode entrar em processo de supervisão amanhã — o Decreto nº 9.235/2017 prevê medidas cautelares que chegam a suspender novas matrículas.
Como apuramos e o que esta ferramenta não cobre
Montamos o roteiro a partir das competências definidas no Decreto nº 9.235/2017 e na Resolução CNE/CP nº 1/2021, e conferimos qual base pública responde por cada nível de ensino. Os pisos de 800, 1.000 e 1.200 horas vêm do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, e as 360 horas da especialização vêm da Resolução CNE/CES nº 1/2018, art. 7º.
A ferramenta não consulta as bases por você e não guarda dados: ela produz o roteiro e os endereços oficiais, e a consulta é feita por você, no site do MEC, com o nome que está no seu contrato — leva cerca de 5 minutos por curso. Nenhuma informação digitada aqui sai do seu navegador.
Fontes
As bases oficiais e as normas citadas nesta página estão listadas no rodapé do resultado, com link direto. Consulte sempre a fonte primária antes de assinar contrato, porque situação cadastral muda sem aviso ao aluno.
- e-MEC — instituições e cursos de educação superior.
- Sistec — educação profissional técnica de nível médio.
- Decreto nº 9.235/2017 — atos regulatórios da educação superior.
