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Ferramenta gratuita

Verificador guiado no e-MEC e no Sistec

Roteiro passo a passo para checar se a faculdade e o curso existem oficialmente no e-MEC ou no Sistec, com os sinais de alerta mais comuns.

  • Decreto 9.235/2017
  • Portaria MEC 315/2018

Checar se um curso existe legalmente leva cinco minutos, mas quase ninguém sabe onde clicar — e as duas bases oficiais são diferentes. Educação superior fica no e-MEC, na forma do Decreto nº 9.235/2017; educação profissional técnica fica no Sistec, sob a Resolução CNE/CP nº 1/2021. Esta ferramenta monta o roteiro de consulta para o seu caso, com o que verificar em cada tela, os sinais de alerta que aparecem com mais frequência e o registro que você deve guardar.

Monte seu roteiro de verificação

Bases oficiais do MEC


Use a razão social, não o nome da propaganda.

e-MEC ou Sistec: onde procurar?

A divisão segue o nível de ensino. O e-MEC é o cadastro da educação superior e registra instituições, cursos de graduação e os atos regulatórios de cada um, na forma do Decreto nº 9.235/2017. O Sistec é o cadastro nacional da educação profissional técnica de nível médio e lista unidades de ensino e cursos técnicos, com a situação de cada um.

Procurar curso técnico no e-MEC não devolve resultado, e é aí que muita gente conclui, erradamente, que a escola é irregular. O contrário também acontece: pós-graduação lato sensu não recebe reconhecimento individual, então buscar o nome do curso no e-MEC é busca inútil — quem precisa estar credenciada é a instituição, na forma do art. 10 do Decreto nº 9.235/2017.

Autorizado, reconhecido, renovado: o que muda?

São três atos distintos e a diferença decide se você recebe diploma. A autorização permite que o curso comece a funcionar. O reconhecimento, que o Decreto nº 9.235/2017 prevê antes da formatura da primeira turma, é o ato que dá validade nacional ao diploma. A renovação de reconhecimento mantém essa validade a cada ciclo avaliativo, hoje de 3 anos na maioria das áreas.

Ato O que permite Quando é pedido
Autorização iniciar a oferta antes da primeira turma
Reconhecimento diplomar com validade nacional antes da formatura da primeira turma
Renovação de reconhecimento manter a validade do diploma a cada ciclo avaliativo

Entrar em um curso apenas autorizado não é irregular, e muitas vezes é uma boa escolha. O que não se pode é entrar sem saber: o reconhecimento precisa vir antes da sua formatura, e o art. 41 do Decreto nº 9.235/2017 impõe à instituição informar em que etapa o processo está.

O que conferir em um curso técnico

No Sistec, a consulta pública lista os cursos por unidade de ensino, com a situação de cada oferta. Um curso que não aparece ali não gera diploma técnico registrável, por mais que o contrato afirme o contrário. A carga horária também é verificável: o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos fixa pisos de 800, 1.000 ou 1.200 horas conforme o curso, e a Resolução CNE/CP nº 1/2021 estabelece as diretrizes gerais, incluindo o mínimo de 20% da carga em prática profissional em vários eixos.

Carga anunciada abaixo do piso do catálogo não é oportunidade, é irregularidade. Nossa ferramenta de aproveitamento de disciplinas mostra o que pode ser dispensado dentro dessa carga — a dispensa reduz o que você cursa, nunca o piso que o curso precisa ter.

Como conferir um curso a distância

Além do cadastro do curso, é preciso conferir o polo. Desde o Decreto nº 12.456/2025, parte da carga horária é obrigatoriamente presencial e acontece no polo de apoio — que precisa estar formalmente vinculado à instituição no cadastro. Polo que não consta é endereço sem existência regulatória, ainda que tenha placa na fachada: o art. 12 do Decreto nº 12.456/2025 exige 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades síncronas.

Confira também se o curso pode ser ofertado no formato anunciado. Nosso verificador de conformidade EAD cruza curso e formato e mostra quantas horas presenciais e síncronas a norma exige da carga horária informada.

E se o curso não aparecer na base?

Antes de concluir que é golpe, refaça a busca por três caminhos: razão social da mantenedora, nome da mantida e código da instituição, se o contrato trouxer. Divergência de grafia responde por boa parte dos casos, e o cadastro do e-MEC usa o nome jurídico, não o comercial.

Situação encontrada O que significa O que fazer
Instituição existe, curso não aparece oferta possivelmente irregular naquele endereço exigir por escrito o número do ato regulatório
Curso consta como “em extinção” não há novas entradas autorizadas não assinar contrato de ingresso
Curso apenas autorizado, turma já formando reconhecimento atrasado cobrar o cronograma do processo
Conceito 1 ou 2 no último ciclo curso sob supervisão verificar se há medida cautelar em vigor
Polo EAD não vinculado endereço sem existência regulatória exigir polo cadastrado antes de matricular

Persistindo a divergência, o caminho é a ouvidoria do MEC, e o prazo para juntar prova é agora, não depois. O art. 63 do Decreto nº 9.235/2017 prevê medidas que vão da advertência à desativação do curso, e o aluno prejudicado costuma ter direito a transferência assistida.

Guarde a prova da consulta

Salve a página em PDF com a data visível. Se aparecer divergência entre o que foi prometido na matrícula e o que consta no cadastro oficial, esse documento é o que sustenta reclamação administrativa, ação no Procon ou pedido de rescisão sem multa. Sem ele, a discussão vira palavra contra palavra.

Repita a consulta a cada 12 meses enquanto estiver matriculado. Atos regulatórios têm prazo, e um curso reconhecido hoje pode entrar em processo de supervisão amanhã — o Decreto nº 9.235/2017 prevê medidas cautelares que chegam a suspender novas matrículas.

Como apuramos e o que esta ferramenta não cobre

Montamos o roteiro a partir das competências definidas no Decreto nº 9.235/2017 e na Resolução CNE/CP nº 1/2021, e conferimos qual base pública responde por cada nível de ensino. Os pisos de 800, 1.000 e 1.200 horas vêm do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, e as 360 horas da especialização vêm da Resolução CNE/CES nº 1/2018, art. 7º.

A ferramenta não consulta as bases por você e não guarda dados: ela produz o roteiro e os endereços oficiais, e a consulta é feita por você, no site do MEC, com o nome que está no seu contrato — leva cerca de 5 minutos por curso. Nenhuma informação digitada aqui sai do seu navegador.

Fontes

As bases oficiais e as normas citadas nesta página estão listadas no rodapé do resultado, com link direto. Consulte sempre a fonte primária antes de assinar contrato, porque situação cadastral muda sem aviso ao aluno.

  • e-MEC — instituições e cursos de educação superior.
  • Sistec — educação profissional técnica de nível médio.
  • Decreto nº 9.235/2017 — atos regulatórios da educação superior.

Os cálculos e as orientações desta página citam a norma em que se apoiam e a data em que ela foi verificada. Nenhum conteúdo aqui substitui a leitura do edital, do regimento da instituição ou o aconselhamento profissional. © 2026 Guia Brasil Escolas.