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Comparador de mensalidade real
Compare duas propostas de faculdade pelo custo do curso inteiro: desconto com prazo, taxas semestrais, material e reajuste composto.
- Lei 9.870/1999
- CDC art. 39
Neste guia
- Compare duas propostas de faculdade
- O que a propaganda esconde
- Por que a oferta mais barata na propaganda sai mais cara?
- O que precisa estar escrito no contrato
- Como o reajuste composto muda o final do curso
- Taxa semestral ou material embutido: o que é melhor?
- Quando vale trocar de faculdade no meio do curso?
- E se você tiver direito a bolsa?
- Como apuramos e o que esta ferramenta não cobre
- Fontes
A parcela anunciada na propaganda quase nunca é a que você paga do segundo ano em diante, e a Lei nº 8.078/1990 obriga a instituição a informar o valor real antes da contratação. Desconto com prazo, taxa de matrícula semestral, material cobrado à parte e índice de reajuste transformam duas ofertas parecidas em contratos com milhares de reais de diferença. Este comparador calcula a mensalidade real média das duas propostas ao longo de todo o curso e mostra qual delas custa menos — a Lei nº 9.870/1999 dá a você o direito de exigir cada um desses números por escrito antes de assinar.
Compare duas propostas de faculdade
Custo do curso inteiro
| Item | Proposta A | Proposta B |
|---|
O que a propaganda esconde
Por que a oferta mais barata na propaganda sai mais cara?
Porque o desconto tem prazo e o reajuste não. Nas duas propostas já preenchidas, A anuncia R$709,50 e B anuncia R$763,00 — A parece 7% mais barata. Ao final de 48 meses, A custa R$57.207,42 e B custa R$42.293,98: uma diferença de R$14.913,44, ou R$310,70 por mês, a favor de quem parecia mais caro. Nenhuma norma proíbe esse desenho comercial: a Lei nº 9.870/1999 exige transparência, não simetria.
| Momento | Proposta A | Proposta B |
|---|---|---|
| Primeira parcela, com material | R$1.029,50 | R$1.043,00 |
| Quando o desconto inicial acaba | R$1.504,22 | R$908,75 |
| Última parcela do curso | R$1.381,27 | R$908,75 |
| Mensalidade real média | R$1.191,82 | R$881,12 |
A virada acontece no décimo terceiro mês, quando o desconto de 45% da proposta A cai para 15% e a parcela salta para R$1.504,22. Quem assinou olhando a primeira parcela descobre o contrato inteiro no boleto seguinte, e o Código de Defesa do Consumidor exige que essa informação esteja clara antes da assinatura — o que raramente acontece na conversa comercial.
O que precisa estar escrito no contrato
- O prazo exato do desconto, em meses ou semestres, e o percentual que vigora depois dele.
- O índice de reajuste e a data-base, porque o reajuste é composto e os últimos anos são os mais caros.
- Todas as taxas semestrais: matrícula, rematrícula, material didático, laboratório, biblioteca digital.
- As condições de perda do desconto, como atraso de pagamento ou reprovação em disciplina.
A cláusula de perda de desconto por atraso é a mais silenciosa e a mais cara. Um boleto pago com cinco dias de atraso pode custar o benefício do semestre inteiro, e a Lei nº 9.870/1999, que trata das anuidades escolares, não impede a instituição de condicionar bônus comerciais dessa forma.
Como o reajuste composto muda o final do curso
Oito por cento ao ano parecem modestos até serem multiplicados quatro vezes. Uma mensalidade de R$1.290 vira R$1.625,03 no quarto ano, e o desconto percentual não protege: ele incide sobre um valor cheio que sobe. Por isso duas propostas com a mesma parcela inicial e índices diferentes divergem em milhares de reais no fim.
Negocie o índice, e não apenas o desconto. A Lei nº 9.870/1999 exige que a proposta de reajuste seja divulgada com antecedência e discriminada em planilha, o que dá base para pedir a memória de cálculo. Nossa calculadora de custo total até o diploma mostra quanto do valor final é apenas reajuste.
Taxa semestral ou material embutido: o que é melhor?
Nenhum dos dois é melhor por natureza — o que importa é o total, e a Lei nº 9.870/1999 exige que todas as cobranças estejam discriminadas na proposta. Na comparação preenchida, a proposta A cobra R$320 de material por semestre e a B cobra R$280 de taxa, e essa diferença de R$40 por semestre é irrelevante diante dos R$14.913,44 de diferença total. Cobranças semestrais chamam atenção por serem visíveis; o reajuste, que a Lei nº 9.870/1999 manda divulgar com antecedência, passa despercebido.
Some tudo no mesmo denominador antes de comparar, como manda a lógica do dever de informação da Lei nº 8.078/1990. É a mesma disciplina que aplicamos no comparador de custo por aluno em plataforma EAD, do lado das instituições: propostas com estruturas diferentes só ficam comparáveis quando reduzidas a um único número por período.
Quando vale trocar de faculdade no meio do curso?
A troca só compensa quando a economia supera o que você perde em disciplinas não aproveitadas. Com a diferença de R$310,70 por mês do exemplo, migrar no segundo ano economizaria cerca de R$7.456 nos 24 meses restantes — valor que precisa ser comparado ao custo de refazer o que não for dispensado pelo colegiado da nova instituição.
Peça a análise prévia de aproveitamento antes de qualquer decisão, e por escrito. Nosso simulador de aproveitamento de disciplinas mostra a faixa de dispensa que se costuma obter, e a Lei nº 9.394/1996 deixa essa análise a cargo do regimento de cada instituição — o que significa que o resultado varia e precisa ser confirmado caso a caso.
E se você tiver direito a bolsa?
A conta muda de natureza. A bolsa integral da Lei nº 11.096/2005 zera a mensalidade e torna a comparação irrelevante; a parcial de 50% corta metade de todas as parcelas, inclusive das reajustadas. Antes de escolher entre duas propostas comerciais, verifique se você se enquadra nos critérios da Lei nº 11.096/2005, que são objetivos e conferíveis em minutos.
Nosso verificador de elegibilidade do ProUni aplica renda, escolaridade e nota do Enem ao seu caso. Se a bolsa não sair, o simulador de financiamento estudantil mostra o custo efetivo do crédito, na forma da Resolução CMN nº 3.517/2007.
Como apuramos e o que esta ferramenta não cobre
O cálculo é mensal e explícito: aplica o desconto vigente em cada mês, o reajuste composto a cada 12 meses e as cobranças semestrais a cada 6 meses. Refizemos as contas de forma independente antes de publicar, comparando o resultado da ferramenta com uma planilha construída do zero, e ancoramos a leitura jurídica na Lei nº 9.870/1999.
A ferramenta não conhece a sua instituição, não busca ofertas e não presume nenhum valor de mercado: tudo vem das propostas que você digita. Também não avalia qualidade de curso — para isso, confira no e-MEC os atos regulatórios e os conceitos antes de decidir por preço.
Fontes
As referências normativas citadas nesta página estão listadas abaixo, e o rodapé do resultado registra a data de verificação. Guarde a simulação junto ao contrato assinado: ela é a prova do que foi combinado.
- Lei nº 9.870/1999 — anuidades escolares e regras de reajuste.
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, dever de informação.
