Portador de diploma em EAD: o que ainda é permitido
O marco de 2025 tirou vários cursos do EAD. Veja o que ainda é possível cursar a distância como portador de diploma e como conferir antes de assinar.
Neste guia
- O que ficou vedado a distância?
- Mesmo o EAD exige presença?
- Como funciona o ingresso com outro diploma?
- Como conferir antes de assinar?
- Vale a pena a segunda graduação a distância?
- Perguntas frequentes
- Posso fazer segunda graduação em administração a distância?
- Tecnólogo a distância continua disponível?
- O que acontece com quem está cursando licenciatura a distância?
- Aproveitamento é maior em curso a distância?
- Como apuramos e o que esta análise não cobre
- Fontes consultadas
Entrar como portador de diploma em curso a distância continua possível, mas o cardápio encolheu. O art. 9º do Decreto nº 12.456/2025 vedou a oferta totalmente a distância na área de saúde e nas licenciaturas, e o art. 8º tornou cinco cursos exclusivamente presenciais. O que sobrou tem piso mínimo de presencialidade.
O que ficou vedado a distância?
Duas listas se somam. O art. 8º do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, determina oferta exclusivamente presencial para Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. O art. 9º veda a oferta totalmente a distância para cursos da área de saúde e para as licenciaturas.
| Grupo | Situação após o decreto | Formato possível |
|---|---|---|
| Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia | exclusivamente presencial pelo art. 8º | presencial |
| Demais cursos da área de saúde | vedada a oferta totalmente a distância pelo art. 9º | presencial ou semipresencial |
| Licenciaturas | vedada a oferta totalmente a distância pelo art. 9º | presencial ou semipresencial |
| Demais graduações | sem vedação específica | presencial, semipresencial ou a distância |
A quarta linha é a que interessa a quem busca a segunda formação remota: administração, gestão, tecnologia, áreas de negócios e boa parte dos cursos superiores de tecnologia continuam disponíveis a distância.
Mesmo o EAD exige presença?
Exige. O art. 12 do decreto fixa, para o formato a distância, no mínimo 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Traduzindo para um curso de 2.400 horas, isso são pelo menos 240 horas presenciais. Não é um encontro por semestre: é presença regular, que precisa ser registrada e comprovada pela instituição.
Como funciona o ingresso com outro diploma?
Por processo seletivo próprio, criado por cada instituição dentro da autonomia do art. 51 da Lei nº 9.394/1996. O art. 44, III exige apenas classificação em processo seletivo, sem determinar qual.
- análise de histórico da primeira graduação é o formato dominante;
- parte das instituições aceita a nota do Enem como classificação;
- a vaga costuma sair das vagas remanescentes, com oferta irregular no calendário;
- o aproveitamento de disciplinas é pedido à parte, com prazo próprio.
A última linha vale ser lida com atenção: o aproveitamento não é automático nem faz parte do processo seletivo. É pedido separado, com documentação própria, como detalhamos em documentos para aproveitamento.
Como conferir antes de assinar?
- Localize a instituição no Cadastro e-MEC e confirme o ato de credenciamento.
- Verifique se o ato contempla a modalidade a distância.
- Confirme que o curso pretendido não está entre os vedados pelos arts. 8º e 9º.
- Cheque o formato registrado do curso e compare com o anúncio.
- Peça a análise prévia de aproveitamento por escrito antes de pagar.
O terceiro passo elimina boa parte das propostas que ainda circulam. Com prazo de adequação de dois anos, é comum encontrar material de venda descrevendo oferta que a norma já não permite.
Vale a pena a segunda graduação a distância?
Depende do curso e do quanto o aproveitamento reduzir. Como a dispensa varia muito conforme a distância entre as duas formações, a conta precisa ser feita com o número real de semestres restantes.
A vantagem do formato a distância continua sendo de logística, não de preço garantido: mensalidades variam, e a comparação honesta é pelo custo total até o diploma, com reajuste.
Simule na calculadora de custo total do curso e compare as rotas em segunda graduação vale a pena, que coloca pós e curso técnico lado a lado.
Perguntas frequentes
Posso fazer segunda graduação em administração a distância?
Cursos que não estão na área de saúde nem entre as licenciaturas continuam podendo ser ofertados a distância, respeitados os pisos do art. 12 do Decreto nº 12.456/2025. Confirme no Cadastro e-MEC o formato registrado daquele curso naquela instituição antes de assinar.
Tecnólogo a distância continua disponível?
Cursos superiores de tecnologia fora da área de saúde não foram alcançados pelas vedações dos arts. 8º e 9º do decreto, e seguem podendo ser ofertados a distância com os pisos mínimos de presencialidade. A verificação, como sempre, é no e-MEC.
O que acontece com quem está cursando licenciatura a distância?
O art. 41 do decreto concede dois anos, contados da publicação, para adequação de instituições e cursos, com resguardo de quem já está matriculado. Confirme com a sua instituição o plano de conclusão da turma e o formato em que o curso passará a ser ofertado.
Aproveitamento é maior em curso a distância?
A modalidade não é critério de aproveitamento: o que se compara é ementa e carga horária. O que pode gerar questionamento são disciplinas práticas cursadas remotamente em cursos que hoje não poderiam ser ofertados assim, tema tratado em texto próprio sobre aproveitamento entre EAD e presencial.
Como apuramos e o que esta análise não cobre
Fontes consultadas
- Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025 — novo marco da educação a distância na graduação: define formatos de oferta, percentuais de presencialidade e cursos vedados
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei nº 9.394/1996 — define o processo seletivo de acesso à graduação (art. 44, III) e a autonomia das instituições sobre critérios de admissão (art. 51)
- Cadastro Nacional de Cursos e Instituições — e-MEC — base oficial onde se confere o credenciamento da instituição e o reconhecimento do curso
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 — regula o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação da educação superior
Consultamos cada uma destas fontes diretamente e verificamos os links em 21 de agosto de 2026. Quando a regra citada mudar na fonte oficial, atualizamos este texto e registramos a data da revisão.
